TRE-DF determina retirada de outdoors de Rodrigo Rollemberg e fixa multa por descumprimento

Decisão do TRE-DF ocorre dias após questionamentos sobre painéis com referência ao número do PSB; ex-governador terá prazo para remover as peças


TRE-DF determina retirada de outdoors de Rodrigo Rollemberg e fixa multa por descumprimento A decisão fixa prazo para remoção das peças e prevê multa de R$ 5 mil por outdoor em caso de descumprimento.

O ex-governador do Distrito Federal e deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB) entrou na lista de pré-candidatos que enfrentam questionamentos da Justiça Eleitoral durante o período de pré-campanha. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) determinou a retirada de outdoors que exibem o número 40, identificado com o PSB, por entender que a publicidade pode caracterizar propaganda eleitoral irregular.

A decisão estabelece que Rollemberg informe os locais onde as peças estão instaladas e promova a retirada dentro do prazo fixado pela Justiça. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa de R$ 5 mil por outdoor mantido.

O episódio reforça que, mesmo antes do início oficial da campanha, a Justiça Eleitoral acompanha de perto ações de pré-candidatos para verificar eventual violação das regras previstas na Lei das Eleições, especialmente quanto ao uso de outdoors, modalidade expressamente vedada pela legislação.

O caso também evidencia que o Judiciário tem adotado medidas cautelares para impedir que mensagens com potencial de promoção eleitoral permaneçam em circulação antes do período autorizado.

Rollemberg governou o Distrito Federal entre 2015 e 2018 e sua gestão continua sendo alvo de avaliações divergentes. Enquanto apoiadores destacam medidas de ajuste fiscal e reorganização administrativa, críticos apontam dificuldades em áreas como saúde, infraestrutura e mobilidade, temas que ainda fazem parte do debate político no DF.




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