TJDFT mantém condenação de Brunelli por peculato; recursos seguem pendentes no STJ
Tribunal confirmou condenações relacionadas ao desvio de recursos destinados à Associação Monte das Oliveiras, mas recursos ainda aguardam análise nos tribunais superiores.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou, em 2019, o ex-deputado distrital Rubens César Brunelli Júnior por participação em um esquema de desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares destinadas à Associação Monte das Oliveiras (AMO). Os fatos investigados envolvem aproximadamente R$ 1,7 milhão repassados à entidade em 2009 para execução de programas sociais.
A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Brunelli pelo crime de peculato, mas reduziu sua pena para 7 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo a sentença de primeira instância, foi apontada a existência de uma associação criminosa atribuída a Brunelli, Adilson Wlaufredir de Oliveira, Spartacus Issa Savite, Marlucy de Sena Guimarães de Oliveira e Maria das Mercês Pereira de Souza. O grupo teria atuado no desvio de recursos públicos provenientes de convênios firmados entre a Associação Monte das Oliveiras e a então Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal (SEDEST-DF).
De acordo com os autos, teriam sido utilizados documentos falsos, notas fiscais ideologicamente falsas, recibos de pagamento autônomo (RPAs) considerados fraudulentos e movimentações financeiras simuladas para justificar despesas inexistentes e permitir o desvio de verbas públicas. O prejuízo estimado aos cofres públicos foi de aproximadamente R$ 1,7 milhão.
Condenações em primeira instância
Na sentença, o juiz condenou:
Rubens César Brunelli Júnior
- Condenado por associação criminosa e peculato;
- Pena de 10 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado;
- Multa de 20 dias-multa.
Adilson Wlaufredir de Oliveira
- Condenado por associação criminosa e peculato;
- Pena de 7 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;
- Multa de 15 dias-multa.
Spartacus Issa Savite
- Condenado por associação criminosa e peculato;
- Pena de 6 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto;
- Multa de 15 dias-multa.
As rés Marlucy de Sena Guimarães de Oliveira e Maria das Mercês Pereira de Souza celebraram acordos de colaboração premiada. O magistrado reconheceu a eficácia das colaborações e concedeu perdão judicial às duas, extinguindo suas punibilidades.
Já Maria Soares de Almeida e Carlos Antônio Martins Carneiro foram absolvidos por insuficiência de provas.
Reparação dos danos
A decisão fixou o prejuízo mínimo causado aos cofres públicos em R$ 1,7 milhão. Como forma de reparação, Rubens Brunelli, Adilson Oliveira e Spartacus Savite foram condenados ao pagamento individual de R$ 340 mil, acrescidos de correção monetária e juros legais.
Apesar das condenações, os réus receberam o direito de recorrer em liberdade, uma vez que responderam soltos ao processo e compareceram regularmente aos atos processuais.
Decisão do TJDFT
Ao analisar os recursos apresentados pelo Ministério Público e pelas defesas, o TJDFT manteve o entendimento de que houve um esquema estruturado para desviar recursos públicos destinados a programas sociais.
O acórdão concluiu que os acusados utilizaram documentos e notas fiscais consideradas falsas para simular despesas inexistentes e justificar a apropriação indevida de recursos públicos.
Entre os principais pontos da decisão, o Tribunal:
- Reconheceu a prescrição do crime de associação criminosa para Brunelli, Adilson e Spartacus;
- Manteve as condenações pelo crime de peculato;
- Manteve as absolvições pelos crimes de falsidade documental, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro;
- Rejeitou a alegação da defesa de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral;
- Negou os recursos apresentados pelo Ministério Público, por Adilson Oliveira e por Spartacus Savite;
- Deu parcial provimento ao recurso de Rubens Brunelli apenas para redimensionamento da pena.
Com isso, a situação processual dos condenados ficou da seguinte forma:
Rubens César Brunelli Júnior
- Condenação por peculato mantida;
- Crime de associação criminosa prescrito;
- Pena reduzida pelo Tribunal.
Adilson Wlaufredir de Oliveira
- Condenação por peculato mantida;
- Crime de associação criminosa prescrito.
Spartacus Issa Savite
- Condenação por peculato mantida;
- Crime de associação criminosa prescrito.
Recursos seguem pendentes nos tribunais superiores
Após a publicação do acórdão, foram apresentados embargos de declaração, posteriormente rejeitados pelo TJDFT.
Na sequência, as partes interpuseram recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que ainda aguardam julgamento.
Também foi rejeitado o pedido formulado pela defesa de Adilson Wlaufredir de Oliveira para celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Segundo as decisões judiciais proferidas até o momento, o TJDFT concluiu pela existência de um esquema destinado ao desvio de aproximadamente R$ 1,7 milhão em recursos públicos, mediante utilização de documentos considerados falsos e prestações de contas apontadas como fraudulentas em convênios firmados entre a Associação Monte das Oliveiras e o Governo do Distrito Federal.




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