Projeto no Senado pode destravar regularização de terrenos para igrejas e ONGs no DF

Além de beneficiar organizações com atuação coletiva, texto flexibiliza exigências documentais e amplia o leque de profissionais autorizados a realizar o georreferenciamento de imóveis


Projeto no Senado pode destravar regularização de terrenos para igrejas e ONGs no DF Foto: Carlos Moura/Agência Senado

Igrejas, organizações de assistência social e entidades sem fins lucrativos do Distrito Federal poderão conseguir o documento oficial de seus imóveis de forma mais simples e com menos burocracia. 

A mudança está prevista no Projeto de Lei 1.905/2023, que teve relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A medida afeta diretamente a capital do país, onde a procura por legalização é contínua. Atualmente, uma força-tarefa do Governo do Distrito Federal analisa pelo menos 451 requerimentos de regularização voltados especificamente para entidades assistenciais e templos religiosos. 

A demanda é tão alta que, recentemente, a Câmara Legislativa estendeu até o fim de 2026 o prazo para que esses grupos tentem regularizar os espaços que ocupam.

Caso o projeto nacional vire lei, a legislação federal será alterada para incluir essas instituições no grupo que tem direito a legalizar os terrenos por meio de um processo chamado Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-E). A regra será válida inclusive para imóveis isolados no espaço urbano. 

No relatório, a senadora Damares Alves aponta o motivo da mudança. O texto diz que “a medida reconhece a relevância social dessas organizações, muitas das quais exercem atividades de interesse coletivo e prestam serviços essenciais às comunidades”. 

Acesse o relatório: https://abre.ai/rrSJ

A relatora descreve ainda a situação de vulnerabilidade dos terrenos ocupados por esses grupos. O documento oficial indica que, “em diversas situações, essas entidades ocupam áreas consolidadas ainda não regularizadas, o que dificulta investimentos e a própria continuidade de suas atividades”. 

Além do que está no relatório, a parlamentar reforça o impacto dessa insegurança jurídica no dia a dia. "A falta da documentação inviabiliza o trabalho das igrejas e das entidades sociais. Hoje, algumas funcionam com o medo constante de ter que fechar as portas e deixar de atender as comunidades", destaca Damares.

Na prática, sem o documento oficial da terra, a lei entende que fica mais difícil para essas instituições conseguirem recursos e realizarem obras para melhorar o espaço físico.

Menos burocracia

O projeto também muda a papelada exigida para legalizar o terreno. Agora, um documento chamado Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) passará a ser aceito pela lei. 

Esse termo funciona como uma garantia de que um profissional técnico qualificado se responsabiliza pelo serviço de medição do lote. Ele terá o mesmo valor de outros papéis que já eram usados, como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). 

Com a nova regra, profissionais registrados nos conselhos de Técnicos Industriais (CFT e CRTs) e de Técnicos Agrícolas (CFTA) terão permissão expressa para trabalhar nesses processos. 

Eles farão o que a lei chama de levantamentos planialtimétricos e georreferenciamento. Isso significa apenas usar equipamentos para descobrir o tamanho exato do lote, o seu formato e o local exato onde ele fica desenhado no mapa oficial. 

Sobre a inclusão do TRT e a permissão para o uso desses técnicos, Damares ressalta que “a valorização desses profissionais tende a ampliar a disponibilidade de mão de obra técnica para atuar nos processos de regularização fundiária, especialmente em municípios de menor porte”. 

O objetivo é que fique mais fácil e rápido achar alguém para fazer o serviço. 

O texto determina ainda uma última facilidade documental. Se o responsável por medir a terra for um servidor ou empregado público, ele não precisará entregar o TRT. Isso já ocorre atualmente na lei com os demais documentos de responsabilidade técnica. 




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