Justiça mantém bloqueio de bens de Arruda em novo revés na Operação Caixa de Pandora

Decisão unânime do TJDFT preserva indisponibilidade patrimonial do ex-governador para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos; absolvidos tiveram restrições retiradas


Justiça mantém bloqueio de bens de Arruda em novo revés na Operação Caixa de Pandora TJDFT mantém bloqueio dos bens de José Roberto Arruda para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.

O ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, sofreu mais um revés judicial relacionado à Operação Caixa de Pandora. Em decisão unânime, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve o bloqueio de seus bens, entendendo que a medida continua necessária para assegurar o cumprimento das condenações de natureza patrimonial impostas no processo.

Os desembargadores concluíram que a indisponibilidade dos bens deve permanecer para garantir a devolução de valores aos cofres públicos e o pagamento das sanções fixadas pela Justiça. Além de Arruda, também continuam com bens bloqueados o ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, o empresário José Celso Valadares Gontijo, o ex-secretário Durval Barbosa e a empresa Call Tecnologia.

A decisão ocorre poucos dias após a mesma Turma confirmar as condenações por improbidade administrativa dos envolvidos. Na ocasião, o colegiado manteve a multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos para cada condenado, além da obrigação solidária de ressarcir R$ 257 mil ao erário.

As defesas questionaram a validade das provas utilizadas na ação, incluindo gravações realizadas durante as investigações da Caixa de Pandora. No entanto, o TJDFT rejeitou os argumentos e destacou que laudos da Polícia Federal atestaram a integridade do material, sem indícios de manipulação.

Enquanto manteve as restrições patrimoniais dos condenados, o Tribunal determinou o desbloqueio dos bens do empresário Paulo Octávio e de Marcelo Carvalho de Oliveira, ambos absolvidos no processo. Também foi retirado o bloqueio de imóveis atualmente pertencentes à Brasal Incorporações, embora eventual obrigação financeira atribuída a Arruda permaneça preservada.

A nova decisão reforça que, mesmo após mais de uma década das investigações da Operação Caixa de Pandora, os efeitos das condenações contra Arruda continuam produzindo consequências patrimoniais e jurídicas.




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