DF prorroga prazo da nova NFS-e para maio
Contribuintes que emitem nota por sistema próprio terão até 31 de maio de 2026 para aderir ao novo padrão nacional e devem iniciar testes com urgência
DF prorroga para 31 de maio o prazo de adesão à nova NFS-e no Padrão Nacional. Empresas que usam sistema próprio devem testar o ambiente de homologação com urgência. A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal prorrogou para 31 de maio de 2026 o prazo de adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica no Padrão Nacional. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (28/4) e mira principalmente contribuintes que utilizam sistemas próprios de emissão, por meio de webservice.
Segundo a pasta, a ampliação do prazo busca garantir uma transição mais segura, reduzir riscos de falhas operacionais e dar mais tempo para que empresas, contadores e equipes técnicas façam os testes necessários no ambiente de homologação.
A Subsecretaria da Receita reforça que os contribuintes já podem realizar o cadastro no ambiente de testes. A orientação é que a validação seja feita com urgência, antes da migração definitiva, para evitar problemas na emissão de notas fiscais após a mudança.
O subsecretário da Receita, Clidiomar Soares, destacou que o período deve ser usado para adaptação ao novo sistema. Segundo ele, é fundamental que os usuários comecem os testes para validar processos internos e se familiarizar com a nova plataforma.
Para apoiar a transição, a Seec/DF também divulgou o manual de preenchimento da nova NFS-e. O documento foi elaborado pela Nota Control, empresa contratada pelo Governo do Distrito Federal para desenvolver o novo sistema de emissão.
Contribuintes com dúvidas podem buscar atendimento pelo e-mail suporte.df@notacontrol.com.br
. Contadores e técnicos contábeis também podem acionar o suporte pelo telefone (67) 3041-2075.
A mudança exige atenção especial de empresas prestadoras de serviço, escritórios de contabilidade e profissionais responsáveis pela emissão fiscal. A recomendação é não deixar os testes para a última hora, já que inconsistências no sistema podem impactar diretamente a rotina de faturamento e obrigações tributárias.




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