Senador Wilder Morais defende proteção ao consumidor em proposta contra superendividamento


Senador Wilder Morais defende proteção ao consumidor em proposta contra superendividamento Jefferson Rudy – Agência Senado

O avanço do superendividamento no país levou o Senado a discutir novas regras para proteger consumidores. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (15/04), proposta que estabelece que o pagamento de dívidas não poderá comprometer despesas essenciais das famílias, como alimentação e moradia. 


O texto determina que a concessão de crédito e a renegociação de débitos respeitem o chamado “mínimo existencial”, valor necessário para garantir a subsistência do consumidor.


Relator da matéria, o senador Wilder Morais (PL) teve papel central na condução do texto aprovado. Ele destacou que o crescimento do superendividamento está diretamente ligado ao alto custo do crédito no Brasil, citando juros elevados no cartão de crédito e no cheque especial. 


Segundo Wilder Morais, a proposta busca equilibrar a relação entre credores e consumidores, criando mecanismos que impeçam abusos e garantam maior proteção social.


Na avaliação de Wilder Morais, o texto aprovado representa um avanço importante para conter práticas consideradas abusivas no mercado de crédito e dar mais previsibilidade ao orçamento das famílias brasileiras. 


O senador também ressaltou que a iniciativa pode contribuir para reduzir a inadimplência no país ao estabelecer regras mais equilibradas para concessão e renegociação de dívidas, fortalecendo a proteção ao consumidor e a responsabilidade das instituições financeiras.


O projeto (PL 2.944/2022), de autoria do ex-senador Mecias de Jesus, altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir essa garantia entre os direitos básicos. 


A proposta obriga bancos e demais credores a considerarem a realidade financeira do devedor antes de conceder crédito ou renegociar dívidas, com o objetivo de evitar que o endividamento inviabilize condições mínimas de vida.


A matéria segue para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), em decisão terminativa, etapa em que o texto poderá ser aprovado sem necessidade de votação em plenário.





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